Conflitos entre legislações, barreiras institucionais e a dificuldade de acesso à Justiça agravam a vulnerabilidade de mulheres que vivem fora do país
O número de brasileiras que vivem no exterior cresce ano após ano, impulsionado por trabalho, estudo e relações familiares. Quando a violência doméstica atravessa essas fronteiras, porém, o problema deixa de ser apenas uma questão íntima e passa a envolver conflitos jurídicos complexos, que nem sempre encontram respostas imediatas nos sistemas de Justiça dos países envolvidos.
A legislação brasileira prevê mecanismos importantes de proteção às mulheres, como as medidas previstas na Lei Maria da Penha. No entanto, esses instrumentos nem sempre produzem efeitos automáticos fora do território nacional. Diferenças entre ordenamentos jurídicos, exigências formais distintas e a ausência de acordos específicos podem dificultar ou atrasar a adoção de medidas protetivas em situações de risco.
“Quando a mulher brasileira sofre violência doméstica no exterior, ela enfrenta uma dupla vulnerabilidade. Além da violência em si, há o desafio de compreender qual legislação se aplica e onde buscar proteção de forma efetiva”, explica Naiara Baldanza, advogada especialista em Direito de Família e Direito Internacional Privado.
Segundo a advogada, um dos principais entraves nesses casos é o conflito de jurisdição. Dependendo do país de residência, a denúncia pode seguir procedimentos completamente diferentes dos previstos no Brasil, o que gera insegurança e, muitas vezes, paralisa a vítima. Barreiras linguísticas e culturais também contribuem para o isolamento, dificultando o acesso à informação e aos canais institucionais de apoio.
A atuação jurídica especializada se torna decisiva nesse cenário. Em situações que envolvem mais de um país, o advogado precisa avaliar qual sistema jurídico oferece resposta mais rápida e eficaz, além de orientar a vítima sobre medidas que podem ser adotadas simultaneamente no Brasil e no exterior. A cooperação jurídica internacional, embora prevista em tratados e acordos multilaterais, nem sempre é simples ou célere.

“O erro mais comum é imaginar que a proteção garantida no Brasil será automaticamente reconhecida em outro país. Nem sempre isso acontece. Cada caso exige análise cuidadosa e estratégia jurídica adequada”, observa Naiara.
Outro ponto sensível diz respeito à prova da violência. Em alguns países, a ausência de agressão física ainda dificulta o reconhecimento da violência doméstica, o que coloca mulheres brasileiras em situação de maior exposição. Nesses casos, a orientação jurídica adequada pode ser determinante para a preservação de direitos e para a adoção de medidas preventivas.
O tema também revela um desafio institucional mais amplo. A proteção de mulheres em contexto transnacional exige diálogo entre sistemas jurídicos, preparo das autoridades envolvidas e acesso à informação clara. Quando esse conjunto falha, a violência tende a se prolongar, agravando seus impactos emocionais, patrimoniais e familiares.
Ao analisar esses casos, Naiara Baldanza destaca que a globalização das relações familiares impõe novas responsabilidades ao Direito. A atuação jurídica precisa acompanhar essa realidade, oferecendo respostas que considerem não apenas a letra da lei, mas as condições concretas em que essas mulheres vivem.

A violência doméstica não perde gravidade ao atravessar fronteiras. Pelo contrário, ganha camadas adicionais de complexidade que exigem leitura técnica, sensibilidade e atuação coordenada. Garantir proteção efetiva às brasileiras que vivem no exterior passa, necessariamente, pelo fortalecimento da orientação jurídica e pela compreensão de que o acesso à Justiça não pode ser limitado pela geografia.






